PJE-CALC: Obrigatório a partir de Janeiro de 2021
A obrigatoriedade estava prevista para o dia 1º de Julho de 2020, mas em decorrência das circunstâncias atuais, o CSJT decidiu por alterá-la.
A Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho sofreu algumas alterações desde a sua publicação.
A última delas referia-se à obrigatoriedade do uso do PJE-CALC a partir de 1º de Julho de 2020, conforme redação do § 6º do artigo 22 da Resolução:
Art. 3º
O § 6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. § 6º A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”.
Ocorre que, a Ministra Maria Cristina Peduzzi (Presidente do CSJT e do TST), por meio do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, alterou para o dia 1º de janeiro de 2021 o termo inicial para obrigatoriedade do uso do PJe-Calc.
A prorrogação considerou os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do referido sistema, bem como as dificuldades do público externo em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.
O Sistema do PJE-CALC foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, a fim de ser utilizado em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com vistas à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados.
Para que os advogados se adequem ao sistema que será de obrigatório em breve, vários cursos onlines e gratuitos estão sendo disponibilizados para fins de aperfeiçoamento e elaboração de cálculos precisos.
Apesar de aparentar certa complexidade, o PJE-CALC possibilita que profissionais sem prévios conhecimentos contábeis, mesmo que nunca tenham trabalhado com cálculos, os elaborem com rapidez, credibilidade e transparência. Para isso, basta o aprendizado sobre as funcionalidades do sistema.
Fonte: TST
Lilian Maria da Cruz Pedroso.
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